TRT12 reconhece vínculo de emprego e declara nulo o contrato de franquia entre uma administradora de condomínios e um administrador

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) considerou nulo o contrato de franquia entre uma administradora de condomínios e um administrador em São José (SC). Para o TRT-12, a franqueadora conduzia o empreendimento e reconheceu a existência de uma relação de emprego entre as partes.


O administrador solicitou o reconhecimento do vínculo de emprego e relatou que começou a trabalhar para a empresa em 2016, alcançando o posto de coordenador de uma agência em 2017. Em poucos meses, foi obrigado a abrir sua própria empresa e atuar como franqueado para prosseguir trabalhando, na mesma função e local, sem pagar pelo licenciamento da franquia.

A empresa, ao contestar o pedido do administrador, afirmou que em 2017 reformulou a organização das agências e convidou o trabalhador a atuar como franqueado. Segundo a defesa do empreendimento, desde então o empregado passou a atuar como prestador de serviços, com autonomia e sem subordinação.


A juíza Mariana Antunes da Cruz Laus, da 3ª Vara do Trabalho de São José, acolheu parcialmente o pedido do administrador, declarou a nulidade do contrato de franquia, reconheceu o vínculo de emprego e condenou a empresa a pagar um total de R$ 20 mil em verbas rescisórias, como aviso-prévio, 13º salário e férias. A empresa, entrou com recurso.

No julgamento do recurso, a decisão de primeiro grau foi mantida de forma unânime pela 4ª Câmara do TRT-SC. Para Gracio Petrone, desembargador-relator, os fatos apresentados indicaram que o negócio era, na verdade, conduzido pela franqueadora.

“Infere-se que havia uma ingerência estranha à natureza da franquia na administração e gestão da franqueada, inclusive quanto a questões de natureza trabalhista”, relatou. “Não se ignora a influência do franqueador no negócio, típica da modalidade contratual. Entretanto, treinar a empresa franqueada para utilizar métodos do negócio e da organização empresarial não se confunde com administrar ativamente, com acesso e movimentação da conta bancária”, relatou Gracio Petrone.

Não houve recurso da decisão.

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