Direitos básicos do consumidor imobiliário

Neste dia 15 de setembro é comemorado o dia do cliente. Além de agradecer pela confiança em nosso trabalho, também queremos destacar cinco direitos básicos do consumidor imobiliário.

Antes de qualquer coisa, precisamos explicar que estes direitos não são aplicados apenas ao consumidor imobiliário, mas a qualquer consumidor. Veja a seguir os cinco principais, aplicados ao direito imobiliário.

  1. Informação adequada e clara, inclusive quanto ao preço (inc. III):
    Todas as informações referentes ao imóvel que está sendo vendido devem ser claras, tais como, preço, formas de pagamento, metragem e prazo da obra, por exemplo.
  2. Proteção contra métodos comerciais desleais, bem como contra cláusulas abusivas (inc. IV), incluindo publicidade:
    Fique atento às práticas abusivas, como vendas casadas (por exemplo, taxa SATI e comissão de corretagem) e ainda, publicidade abusiva e enganosa (por exemplo, metragem inferior à contratada, materiais de qualidade inferior aos contratados, obrigação de pagamento de condomínio antes da entrega de chaves e efetiva posse, dentre outros).
  3. Modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, bem como a sua revisão (inc. V):
    É direito do consumidor a possibilidade de revisão contratual quando as prestações se tornarem excessivamente onerosas, sendo levada em consideração sua realidade financeira.
  4. A reparação por danos morais e patrimoniais individuais (inc. VI):
    O consumidor tem direito ao ressarcimento de todo dano moral ou patrimonial que sofrer.
  5. Inversão do ônus da prova (inc. VIII):
    Como o comprador é a parte hipossuficiente da relação com a construtora/incorporadora, incumbe à vendedora provar os fatos alegados pelo comprador, propiciando maior equilíbrio entre as partes.

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