
Um enfermeiro teve o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho prejudicado por ter juntado provas aos autos que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a juíza, da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), a atitude do trabalhador configura falta grave.
Na ação, o homem alega que a empresa praticou diversas faltas e descumpriu obrigações. Com o intuito de provar alguns fatos, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação.
Em sua defesa, o hospital argumentou que o autor “cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais”, aos quais só teve acesso em razão do cargo que exercia. Por este motivo, a instituição fez um pedido liminar de tutela de proteção de dados e os documentos foram excluídos dos autos e requereu a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.
Em sua análise, a juíza considerou que o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Além de ter descumprido norma expressa da reclamada, da qual teria sido devidamente comunicado.
Com isso, o pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e ele foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT-2