
A Vistoria Cautelar de Vizinhança é um procedimento que visa analisar e registrar as condições e características do entorno de um imóvel antes de realizar qualquer intervenção, reforma ou construção. É uma medida preventiva para garantir que a obra ou ação não prejudique os vizinhos e a comunidade ao redor.
A NBR 12.722/92 prevê a realização de uma vistoria preliminar em imóveis vizinhos à obra a ser executada em virtude do tipo de fundação que será realizada, das escavações, aterros, sistemas de escoramento, estabilização, entre outros.
A principal finalidade dessa vistoria é resguardar a construtora e os vizinhos de eventuais danos que a obra ou a reforma possam causar. É também uma prova documental que poderá comprovar a preexistência de vícios nos imóveis vizinhos.
O art. 1.311, do Código Civil, estabelece que “não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias”.
O texto ainda acrescenta, em parágrafo único, que “o proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias”.
As implicações jurídicas por danos causados ao proprietário vizinho em função de obras ou serviços é de natureza objetiva. Ou seja, a responsabilidade objetiva independe de comprovação de culpa ou dolo do construtor/dono da obra causador do dano. Então, cabe à construtora se resguardar para prevenir danos futuros.
Fonte: JusBrasil