Posso pedir duas garantias para a locação ficar mais segura?

Não pode! Isso porque, a legislação brasileira proíbe a exigência de dupla garantia, ou seja, de duas garantias diferentes em um mesmo contrato de locação.

Vale explicar que, no contrato de locação, o locador pode exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: caução; fiador; seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Os artigos 37, parágrafo único, e 43, II, da Lei nº 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato ou Lei de Locações, proíbe mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação, sob pena de nulidade.

Determina ainda, que tal prática constitui contravenção penal punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a 12 meses do valor do último aluguel atualizado, a ser revertida em favor do locatário.

Isso significa que o locador somente pode exigir uma modalidade de garantia em um mesmo contrato e que, quem infringir a regra pode sofrer a perda judicial das garantias que excederem, bem como poderá ser penalizado com prisão simples ou com multa.

A judicialização de tais casos pode envolver a esfera cível para a anulação de garantia e para o reparo de eventual dano; e a criminal para a condenação penal em prisão simples ou ao pagamento da multa.

Portanto, seja para a elaboração de contratos de locação, seja para a análise ou revisão do risco legal do contrato de locação, o recomendado é que os locatários sempre contem com ajuda jurídica especializada em direito imobiliário.

Fale conosco aqui!
1
Olá, tudo bem? Você precisa de ajuda?
Olá, tudo bem?
Somos o escritório Coelho Ramos & Silva Advogados Associados. Podemos ajudá-lo de alguma forma?