Não. O síndico não pode dar descontos no valor devido, nem abater os juros e multa previstos em lei na taxa de condomínio. O Código Civil estabelece que, o condômino que não pagar a taxa condominial estará sujeito ao pagamento de juros previstos na Convenção de Condomínio ou, quando não há previsão, deverá pagar juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o valor da dívida.

Ou seja, o síndico não tem como passar por cima dessa determinação legal. Pelo contrário, é dever do síndico cobrar tudo conforme previsto em lei. Mesmo porque, o dinheiro não pertence ao síndico e, sim, ao condomínio.

Quando concede desconto ao inadimplente, o síndico prejudica todos aqueles que pagaram em dia e que tiveram que cobrir os valores atrasados pelo outro morador. Para evitar problemas, é importante que o síndico tome alguns cuidados na hora de negociar e cobrar condomínio atrasado.

Importante explicar que, embora não possa dar descontos, ele pode negociar com o condômino inadimplente. Ele poderá, por exemplo, parcelar os valores devidos, que podem ser acrescentados ao boleto mensal do condomínio.

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