Há pouco mais de um ano, desde a entrada em vigor da Lei nº14.112/2020, o prazo para parcelamento de débitos tributários para empresas que se encontram em processo de recuperação judicial foi aumentado, passando de 84 meses para 120 meses.

A nova lei reduziu ainda o valor inicial das prestações através de alterações no sistema de cálculo dos tributos. Diante disso, as empresas que buscam um reequilíbrio nas suas contas, ganham mais fôlego para continuar suas atividades.

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