
Mesmo que a empresa esteja inativa, o empresário deve cumprir a burocracia vigente para não ficar comprometida nos órgãos fiscalizadores e, eventualmente, ver a sua dívida fiscal crescer com o passar do tempo. Portanto, é muito importante entregar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Entre as principais obrigações de uma empresa inativa, estão:
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) Negativa;
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – Se não for entregue, haverá pena de multa;
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) – 1° entrega feita em Janeiro e a 2° em Dezembro;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- Escriturações fiscais.
Os empresários que não cumprem com a responsabilidade no momento do fechamento ou inatividade do negócio, acabam deixando de entregar as obrigações acessórias ou adicionais.
É importante destacar que, o pagamento de tributos relativos aos anos-calendário anteriores, bem como, a multa pelo descumprimento de uma obrigação acessória não descaracteriza a empresa como inativa.
O administrador tem a responsabilidade de oferecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos competentes dentro do prazo preestabelecido, além de respeitar uma série de normas.
Os contadores podem auxiliá-lo na missão de não permitir que a dívida ativa aumente à medida que o tempo de empresa inativa passa. Sendo assim, ele facilita toda a burocracia junto à Receita Federal para que o prejuízo não seja ainda maior.