É possível aumentar pensão mesmo sem a melhora das finanças do pai

‌É possível aumentar pensão mesmo sem a melhora das finanças do pai?

Sim. Isso ocorre porque o aumento do valor da pensão alimentícia não depende da melhora das finanças do pai, mas sim da comprovação do aumento das necessidades do filho e da capacidade de custeio pelo alimentante. Esse entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu, por unanimidade, um recurso especial determinando o aumento da pensão a ser paga por um pai ao seu filho de cinco anos.

O valor inicial da pensão foi estabelecido quando a criança tinha dois anos, mediante acordo entre os pais, fixando-se em 21% do salário mínimo da época, totalizando pouco mais de R$ 200. Com o ingresso da criança na escola, os gastos aumentaram, levando a mãe a ajuizar uma ação em nome do filho para revisão da pensão alimentícia. Ela solicitou um aumento para 50% do salário mínimo, equivalente a R$ 706 em 2024.

O pedido foi deferido em primeira instância, mas rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que argumentou que a mãe não comprovou uma melhora na situação financeira do pai, resultando na improcedência da ação.

No entanto, o relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, esclareceu que a definição do valor da pensão é baseada em dois fatores: necessidade e possibilidade. Qualquer alteração nesse cenário justifica uma ação de revisão, desde que comprovada a mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentado. Portanto, ele explica que, ao julgar o caso o magistrado não pode se limitar a avaliar a situação financeira do pai.

Segundo o ministro, o valor acordado quando a criança tinha dois anos não é mais suficiente para suprir as necessidades de uma criança de cinco. Além disso, há indícios nos autos de que o pai possui capacidade de arcar com o aumento, uma vez que é proprietário de sete imóveis na comarca onde reside.

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