Ofensa cometida contra colegas de trabalho nas redes sociais pode gerar demissão por justa causa

Em primeiro lugar, vale explicar que a dispensa por justa causa é a penalidade aplicada ao empregado que comete falta considerada grave o suficiente para romper o elo de confiança entre a empresa e ele ou faltas mais leves, porém de forma reiterada. As hipóteses de justa causa são previstas por lei. Uma delas, é a prática de ato lesivo da honra ou da boa fama realizado no serviço contra qualquer pessoa.

Além disso, também existe previsão para a aplicação da punição da justa causa quando for praticado esse tipo de ato fora do ambiente de trabalho, mas nesse caso somente se o ofendido for o próprio empregador ou superior hierárquico.

Em um primeiro momento, portanto, a ofensa a colega de trabalho feita em redes sociais, por ser ambiente diferente do local de trabalho, não permitiria a dispensa por justa causa desse trabalhador.

No entanto, existem decisões da Justiça do Trabalho que em alguns casos permitem a aplicação da justa causa quando as ofensas são praticadas nas redes sociais contra colegas de trabalho. Isso é possível, principalmente, quando as ofensas possuem nítido caráter discriminatório, com cunho homofóbico, racista ou misógino.

Por fim, embora praticada fora do ambiente de trabalho, ofensas praticadas entre colegas de trabalho nas redes sociais podem acabar justificando a demissão por justa causa.

Em um caso específico, por exemplo, o relator do processo no TRT-12, desembargador Wanderley Godoy Junior, explicou que ainda que as mensagens ofensivas tenham sido enviadas a colegas de trabalho fora do período de sua jornada de trabalho e longe do local de trabalho, tais mensagens chegaram e repercutiram no ambiente de trabalho. O que caracteriza a prática de ato lesivo à honra e à boa fama de suas colegas de trabalho no serviço.

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