Empresas que possuem dívida com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto

A Receita Federal publicou, em 12 de agosto de 2022, a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho de 2022. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Desta forma, a transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:
• Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
• Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
• Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
• Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Os descontos máximos para a renegociação de dívidas e o prazo de parcelamento, ficaram assim:
• Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, e o prazo de parcelamento aumentou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos);
• Para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70. O prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os abatimentos e amortizações, ficaram assim:
• Prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
• Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.


Fonte: Agência Brasil

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