Câmara aprova anulação de débitos inscritos em dívida ativa com base em dispositivo inconstitucional

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/11, que declara nulos todos os débitos tributários inscritos na dívida ativa da União com base em um dispositivo da Lei 8.620/93.

O dispositivo determinava que os sócios, acionistas ou administradores das sociedades limitadas responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos tributários com a Seguridade Social.

Em 2009, o artigo foi revogado pela Lei 11.941. No ano seguinte, em 2010, também foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas os sócios e administradores responsabilizados antes disso pelo não recolhimento de contribuições sociais permaneceram inscritos na dívida ativa.

Pelo texto aprovado, a nulidade só é válida nos casos em que os débitos com a Seguridade Social não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor.

De acordo com o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), o que se pretende com o projeto é estender a todas as pessoas os efeitos do que foi decidido pelo STF, evitando ainda mais sobrecarga de demandas sobre o Poder Judiciário, bem como gastos do erário com o pagamento de honorários advocatícios, em processos cujas decisões serão inevitavelmente contrárias à Fazenda Nacional.

Ele afirmou ainda que a forma ideal de suspender a eficácia do dispositivo inconstitucional seria a aprovação de uma resolução pelo Senado.

Essa questão deverá ser tratada, na sequência, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois de passar pela CCJ, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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