
Saiba quais são os seis documentos que não podem ser exigidos pelo empregador na contratação
Segundo a Lei nº 9.029/1995, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeitos admissionais ou de permanência jurídica de trabalho. Sendo assim, alguns documentos não podem ser, de maneira alguma, exigidos pelo empregador. Do contrário, poderá acarretar multas e penalidades. Confira quais são!
- Exame de HIV – proibição prevista pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.246, de 28/05/2010;
- Exame de gravidez;
- Certidão negativa no SPC e Serasa;
- Comprovação de Experiência Prévia (superior a 6 meses) – artigo 442-A, incluído na CLT pela Lei nº 11.644, de 2008;
- Solicitação de Antecedentes Criminais. Exceto, para vagas e setores específicos (cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, motoristas rodoviários de carga, empregados domésticos, vigilantes, trabalhadores que atuam com informações sigilosas, armas, entre outros);
- Documento comprovando ausência de ações trabalhistas do candidato.