Saiba quais são os seis documentos que não podem ser exigidos pelo empregador na contratação

Saiba quais são os seis documentos que não podem ser exigidos pelo empregador na contratação

Segundo a Lei nº 9.029/1995, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeitos admissionais ou de permanência jurídica de trabalho. Sendo assim, alguns documentos não podem ser, de maneira alguma, exigidos pelo empregador. Do contrário, poderá acarretar multas e penalidades. Confira quais são!

  • Exame de HIV – proibição prevista pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.246, de 28/05/2010;
  • Exame de gravidez;
  • Certidão negativa no SPC e Serasa;
  • Comprovação de Experiência Prévia (superior a 6 meses) – artigo 442-A, incluído na CLT pela Lei nº 11.644, de 2008;
  • Solicitação de Antecedentes Criminais. Exceto, para vagas e setores específicos (cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, motoristas rodoviários de carga, empregados domésticos, vigilantes, trabalhadores que atuam com informações sigilosas, armas, entre outros);
  • Documento comprovando ausência de ações trabalhistas do candidato.

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