Aprovada exigência de laudo detalhado da perícia médica do INSS em casos de acidente de trabalho

Aprovada exigência de laudo detalhado da perícia médica do INSS em casos de acidente de trabalho

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece mecanismos para facilitar o contraditório em perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de acidente de trabalho. O texto inclui dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social.

Pelo texto aprovado, o médico perito entregará ao segurado um laudo conclusivo com o nome completo do paciente; declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho; declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho; número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício; orientações para o recebimento do benefício e para a apresentação de recurso administrativo ou judicial; assinatura, nome e matrícula do médico.

Ainda segundo a proposta aprovada, na ausência de um prazo especificado, o auxílio por incapacidade temporária em decorrência de acidente de trabalho deverá ser pago por um prazo de 120 dias a contar da data de concessão. No final do período, o segurado ou o empregador poderão solicitar prorrogação.

Por outro lado, em caso da negativa de concessão ou prorrogação do benefício, o substitutivo estabelece que o segurado ou o empregador poderão apresentar uma contestação nas juntas recursais do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou então promover ação judicial contra decisões do INSS.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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