
O Projeto de Lei Complementar 43/23, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), proíbe a cobrança de tributos sobre as comissões pagas por restaurantes e outros estabelecimentos a aplicativos de entrega, como o Ifood, por exemplo. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as comissões estarão livres do pagamento de ICMS (imposto estadual), ISS (municipal) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Também serão isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo.
A medida beneficia ainda empresas do Simples Nacional e concede perdão dos débitos dos estabelecimentos com a Fazenda Nacional originários desse tipo de incidência tributária.
O deputado explica que, atualmente, os produtos comprados via aplicativos são tributados duas vezes. Primeiro, dentro da empresa, sobre a receita de venda. E depois, sobre a comissão recebida pelo aplicativo.
“A situação é ainda mais agravada no caso de empresas do Simples Nacional, nas quais em torno de 50% de suas vendas são realizadas por meio de aplicativos de entrega”, destaca o deputado. O projeto será analisado nas comissões e no Plenário da Câmara.