
São muitas as obrigações de um síndico, dentre elas, está a de prestar contas sempre que exigido, conforme o artigo 1348, inciso VIII, do Código Civil. Prestar contas significa apresentar as receitas e despesas, e isso inclui a relação de inadimplentes.
É proibido, no entanto, os excessos e a exposição do devedor a situações vexatórias. O que inclusive dará direito a indenização por danos morais.
E o que não se deve fazer de jeito nenhum? Fique ligado!
• A cobrança não deve ser vexatória;
• Nas assembleias que tratem do tema, não é necessário dizer em público quem são os devedores;
• Nem pensar em colocar em áreas públicas os nomes dos inadimplentes. Esta medida pode ser alvo de processos por danos morais;
• E-mail com nome do condômino inadimplente, unidade e valor da dívida pode ser considerada exposição exagerada e vexatória.