MP confere aos pais a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para cuidar dos filhos, após licença-maternidade da esposa

Já está em vigor a Medida Provisória 1.116/2022 que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, e criou regras para impulsionar a empregabilidade das mulheres e jovens, mediante a adoção de medidas, como o apoio à parentalidade na primeira infância.

A MP conferiu aos pais empregados a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho. Isso, nos casos em que a esposa ou companheira tenha encerrado o período da licença-maternidade. O objetivo é prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos, acompanhar o desenvolvimento dos filhos, além de apoiar o retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira.

Para o empregado ter direito à suspensão do contrato de trabalho, a solicitação deverá ser requerida com 30 dias de antecedência e ocorrerá somente quando encerrar a licença-maternidade da mulher.

Além disso, durante o período de suspensão, a lei estabelece que o trabalhador deverá participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, de até 20 horas semanais, na modalidade online e formalizado por meio de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado beneficiário não poderá exercer qualquer atividade remunerada e o seu filho, enteado ou criança sob guarda judicial não poderá ser mantido em creche ou instituição que preste serviços de mesma natureza. Na hipótese de descumprimento dessas regras, o empregado perderá o direito à suspensão do contrato de trabalho.

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